Divulgação



Plano de Actividades

Plano de orientação realizadas em grupo de dois pilotos.


Raid Turístico/ Lazer
Passeio turístico com passagens por zonas de interesses paisagístico histórico.

Rota Dura Extreme
Prova de competição extreme Enduro a organizar em março.

Formação Enduro
Fim-de-semana de estágio Enduro.

Encontro convívio entre associados
Última 6º feira de cada mês 29 de Julho.

Certificado de Admissibilidade

http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/rnpc/docs_rnpc/novos-impressos-do-rnpc/downloadFile/attachedFile_f0/RNPC_Mod1.pdf

Corpos Sociais

Direcção





Presidente - Ricardo Ferreira
Vice-Presidente - Anildo Monteiro
Secretário - Nilton Monteiro
Tesoureiro - Pedro Baco
Vogal - Miguel Caetano






__________________________

Conselho Fiscal





Presidente - Avelino Correia
Vogal - Ana Matos
Vogal - Joana Pracata







___________________________
Mesa da Assembleia Geral
Presidente - Ana Silva
1º Secretário - Paolo Jorge
2º Secretário - Cristina Ferreira

Convocatória da Assembleia Geral

Convocatória
Nos termos do artº 18 dos Estatutos da Associação R. A. Moto convoco a Assembleia Geral, para a sua Sessão Ordinária (ou Extraordinária) a realizar no dia 29 de Junho de 2011 , pelas 13 H 15 , na sede , com a seguinte Agenda de Trabalhos:
1. Período antes da ordem do dia:
1.1. Informações.
2. Ordem do dia:
2.1. Aprovação dos estatutos.
2.2. Eleição dos corpos sociais.
2.3. Aprovação do plano de actividade.




O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
.
(nome)

Estatutos

Capítulo Primeiro
Da denominação, natureza e fins

Artigo 1º
Associação «Ricardo Anildo- Moto», também designada abreviadamente por «R. A. Moto», congrega e representa um conjunto de cidadãos adeptos deste desporto.
Artigo 2º
A «R. A. Moto» é uma instituição com fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3º
A «R. A. Moto» tem a sua sede social na Avenida dos Bons Amigos, nº16, R/C dir., na freguesia do Cacém, concelho de Sintra.
Artigo 4º
A «R. A. Moto» exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5º
São fins da «R. A. Moto»
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os praticantes possam ter acesso à prática da modalidade com todas as condições de segurança.
b) Contribuir para o desenvolvimento de cada indivíduo;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6º
Compete à «R. A. Moto»:
a) Promover e cooperar em iniciativas da freguesia, sobretudo na área do motocross e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
b) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses.
Capítulo Segundo
Dos associados
Artigo 7º
São associados da «R. A. Moto» os praticantes que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 8º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da «R. A. Moto»;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da «R. A. Moto»;
c) Utilizar os serviços da «R. A. Moto» para a resolução dos problemas relativos à sua situação social, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da «R. A. Moto».
Artigo 9º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da «R. A. Moto»;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
Artigo 10º
Perdem a qualidade de associados:
Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

Capítulo Terceiro
Dos órgãos sociais

Artigo 11º
São Órgãos Sociais da «R. A. Moto»: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 12º
Os membros da mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a Assembleia Geral.
Artigo 13º
A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14º
a) A mesa da Assembleia Geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.

Artigo 15º
A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 16º
São atribuições da Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da «R. A. Moto» em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Dissolver a «R. A. Moto»;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 17º
A «R. A. Moto» será gerida por uma Direcção constituída por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um mecânico, um secretário e um vogal.
Artigo 18º
A Direcção reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 19º
Compete a Direcção:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a «R. A. Moto»;
b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
c) Administrar os bens da «R. A. Moto»;
d) Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a «R. A. Moto»;
f) Propor à Assembleia Geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
Artigo 20º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 21º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Artigo 22º



O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

Capítulo Quarto
Do regime financeiro

Artigo 23º
Constituem, nomeadamente, receitas da «R. A. Moto»:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
Artigo 24º
A «R. A. Moto» só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente.
Artigo 25º
As disponibilidades financeiras da «R. A. Moto serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Artigo 26º
Em caso de dissolução, o activo da «R. A. Moto», depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia-geral determinar.

Capítulo Quinto
Disposições gerais e transitórias

Artigo 27º
O ano social da «R. A. Moto» principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.
Artigo 28º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 29xº
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela «R. A. Moto» e a primeira assembleia-geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.

Objectivos

1- Aumentar o número de praticantes de MotoCross.
2- Facilitar o acesso à prática da modalidade a pessoas com menos possibilidades.
3- Dar formação aos interessados nesta modalidade.
4- Realizar campeonatos.
5- Disponibilizar equipamentos aos associados.
6- Possibilitar uma oficina aos associados para que possam reparar as suas motos.

Missão

Proporcionar a melhor oferta de compra e venda de motos e todos os produtos e serviços indispensáveis à utilização da sua moto, num contexto de qualidade, segurança, conforto, economia, variedade e parceria.